O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), divisão do Ministério da Justiça, divulgou na última sexta-feira (13/01/2012) o Boletim SINDEC 2011, relatório que mostra quais as empresas que mais tiveram reclamações nos PROCONs de 23 estados mais o Distrito Federal durante o ano passado. A exemplo do que aconteceu nos levantamentos anteriores, bancos e operadoras de telefonia foram as empresas mais reclamadas.
De acordo com o relatório, os dez produtos/serviços que mais receberam queixas fazem parte das seguintes categorias:
1. Cartão de crédito: 141.672 reclamações (9,21%);
2. Telefonia celular: 122.952 reclamações (7,99%);
3. Banco: 111.648 reclamações (7,26%);
4. Telefonia fixa: 85.606 reclamações (5,56%);
5. Aparelho celular: 83.649 reclamações (5,44%);
6. Financeira: 58.445 reclamações (3,80%);
7. Móveis: 58.199 reclamações (3,78%);
8. Energia elétrica: 50.738 reclamações (3,30%);
9. Eletrodomésticos (linha branca): 49.651 (3,23%);
10. Produtos de informática: 47.931 (3,12%).
Os problemas mais comuns em relação aos produtos e serviços reclamados são:
1. Divergências com cobranças (35,46%);
2. Problemas com ofertas (19,99%);
3. Problemas contratuais (11,62%);
4. Vício ou má qualidade (11,19%);
5. Problemas com garantia (9,48%).
Em relação às empresas, as dez primeiras colocações são as seguintes:
1. Itaú: 81.946 reclamações;
2. Oi: 80.894 reclamações;
3. Claro / Embratel: 70.150 reclamações;
4. Bradesco: 45.852 reclamações;
5. TIM / Intelig: 27.102 reclamações;
6. Vivo: 26.025 reclamações;
7. Santander: 21.785 reclamações;
8. BW2 (Submarino, Americanas.com, Shoptime): 21.554 reclamações;
9. Banco do Brasil: 19.098 reclamações;
10. Ponto Frio: 17.293 reclamações.
O relatório também mostra alguns dados interessantes sobre o perfil do consumidor:
• 54,69% das queixas são registradas por mulheres;
• A faixa etária de 31 a 40 anos foi a que mais registrou reclamações (24,42%);
• Jovens com menos de 20 anos foram responsáveis por cerca de 22 mil registros.
O Boletim SINDEC 2011 completo pode ser acessado pelo site do Ministério da Justiça (em PDF)
FONTE: InfoWester
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